A Lei nº 15.270/2025, que instituiu novas regras para a cobrança do Imposto de Renda, criou o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), também conhecido como imposto mínimo. Entre as dúvidas na cabeça do contribuinte depois das mudanças, surge a pergunta: como o imposto mínimo é afetado pelos resgates de previdência privada?
Vamos às respostas.
1. O que entra como renda no resgate de previdência?
Diferente de ativos como LCI ou heranças, a previdência privada não está listada nas exceções (Artigo 16A § 1º da lei). Portanto, para fins de cálculo da base anual do IRPFM valem as regras abaixo:
- PGBL: como é tributado sobre o total resgatado (principal + rendimentos) na regra tradicional, esse valor total compõe a soma dos rendimentos anuais para verificar se você ultrapassou o teto de R$ 600 mil/ano.
- VGBL: a tributação incide apenas sobre o rendimento. Assim, somente a parcela referente ao lucro do resgate entra na base de cálculo do imposto mínimo.
Importante: Se o seu resgate, somado aos seus outros rendimentos (salários, dividendos, aluguéis, rendimentos de fundos imobiliários), superar os R$ 600 mil anuais, ele ajudará a definir em qual alíquota progressiva do IRPFM (até 10%) você se enquadra.
2. O imposto retido na fonte pode ser abatido do imposto mínimo?
Sim. O sistema permite abater impostos já pagos ao longo do ano para evitar que você pague duas vezes sobre a mesma renda.
Você pode compensar:
- Retenções e Antecipações: Isso inclui o imposto que ficou retido na fonte no momento em que você efetuou o resgate da previdência (seja pela tabela regressiva ou progressiva).
- Imposto de Ajuste Anual: O valor que você já apurou pelas regras tradicionais.
Na prática: Se o cálculo do seu imposto da alíquota mínima resultar em R$ 100 mil, mas você já teve R$ 80 mil retidos na fonte (considerando previdência, salários e dividendos), você pagará apenas a diferença de R$ 20 mil.
3. Pode haver restituição do imposto pago no resgate?
Embora o imposto retido na previdência sirva para abater o que você deve de imposto mínimo, a restituição em dinheiro (caso você pague a mais que o mínimo) é limitada exclusivamente aos valores que foram antecipados sobre dividendos.
O imposto da previdência não volta para o seu bolso.
É fundamental entender que o imposto mínimo funciona apenas em uma via para a maioria dos rendimentos. Se o cálculo do seu imposto resultar em zero, mas você já tiver pago R$ 50 mil de imposto no resgate de uma previdência, o Fisco apenas reconhece que você “cumpriu a meta” e não cobrará nada extra.
Esse valor de R$ 50 mil não será devolvido. Pela Lei nº 15.270/2025, a única forma de obter restituição em dinheiro no ajuste anual do imposto mínimo é se você teve antecipação de imposto sobre dividendos.
Qualquer outro imposto retido na fonte (como o da previdência) serve apenas para abater a sua dívida com o Leão, nunca para gerar um saldo a receber.