Quem investe em previdência privada só paga imposto de renda no momento do resgate. É que, ao contrário de outros fundos de investimento comuns, a previdência privada é livre do chamado “come-cotas” — a cobrança semestral do IR que, no longo prazo, diminui o ganho líquido do investidor.
Porém, a maneira como o IR é cobrado difere nos planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
No PGBL, a alíquota de IR incide sobre o valor total resgatado, incluindo as contribuições e os rendimentos. Isso acontece porque nesse tipo de plano o investidor pode deduzir as contribuições realizadas na declaração do imposto de renda pelo formulário completo. Ou seja, ao entrar no plano, ele já recebe um benefício fiscal deixando de pagar IR sobre o salário.
O benefício da dedução não existe nos planos VGBL, mas em compensação a alíquota de IR é aplicada somente aos rendimentos.
Ao investir em um plano de previdência privada, além de optar entre um PGBL e um VGBL, o investidor também terá de escolher entre dois regimes de tributação: progressivo ou regressivo. Cada regime segue uma tabela específica.
Até recentemente, a decisão precisava ser tomada na contratação do plano. Mas a lei nº 14.803/2024 passou a autorizar que o participante de um plano de previdência privada escolha o regime de tributação apenas no momento do primeiro resgate dos recursos ou do recebimento do benefício.
Para quem já tinha um plano e já havia escolhido um regime tributário, a lei criou uma regra de transição: é possível fazer uma nova opção, substituindo a escolha anterior, até o primeiro resgate ou benefício ocorrido após a publicação da lei. Essa nova escolha é irretratável.
Quem já começou a receber benefício ou já fez o primeiro resgate antes de a lei entrar em vigor não tem mais possibilidade de mudar.
A escolha entre as duas tabelas dependerá da estratégia de resgate, do valor total da renda futura e da existência de outras fontes de renda tributáveis na aposentadoria.
Tabela regressiva
Na tabela regressiva, a alíquota do Imposto de Renda diminui à medida em que o tempo de acumulação do investimento aumenta. Isso significa que, quanto mais tempo o aporte fica investido no plano de previdência, menor será a alíquota do Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos no momento do resgate.
As alíquotas de imposto de renda são divididas em seis faixas de tempo:
| Tempo entre o aporte e o resgate | Alíquota de IR (tabela regressiva) |
|---|---|
| Até 2 anos | 35% |
| Acima de 2 até 4 anos | 30% |
| Acima de 4 até 6 anos | 25% |
| Acima de 6 até 8 anos | 20% |
| Acima de 8 até 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
Após 10 anos do aporte, a alíquota atinge o mínimo de 10% e permanece constante, tornando-se uma opção vantajosa para quem planeja manter o investimento por um longo período. Importante frisar que a alíquota de 10% é o menor imposto do Brasil.
A tabela regressiva recompensa a paciência e a permanência dos recursos aplicados, sendo menos indicada para quem pode precisar de liquidez no curto prazo ou possui um horizonte de investimento mais curto.
Adotar o regime regressivo, além de proporcionar benefícios fiscais, é uma forma de garantir uma maior rentabilidade líquida, pois o montante que seria destinado ao pagamento de impostos é automaticamente reinvestido, aumentando os ganhos ao longo dos anos.
É importante que o investidor tenha um perfil de tolerância ao risco compatível com o investimento de longo prazo e esteja disposto a seguir uma estratégia disciplinada.
Tabela progressiva
Na tabela progressiva, todo resgate sofre uma retenção na fonte de 15% a título de antecipação. O ajuste real (se você vai pagar mais ou receber restituição) acontece na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda.
A cobrança definitiva segue a alíquota determinada de acordo com a faixa de renda tributável do contribuinte, sem levar em consideração o tempo de acumulação do investimento.
Essa tabela segue a tabela utilizada para o Imposto de Renda sobre salários e outros rendimentos, ou seja, as alíquotas variam de 0% a 27,5%, dependendo do valor do resgate e da renda total do contribuinte. Quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada ao resgate.
Lembrando que desde 2026, para retiradas de até R$ 5.000 mensais (R$ 60.000 anual), o investidor está isento do IR, desde que não tenha tido outra renda.
Pode ser mais vantajosa para quem pretende fazer resgates em curto ou médio prazo, uma vez que as alíquotas iniciais são mais baixas. No entanto, à medida que o tempo passa, a tabela regressiva tende a se tornar mais vantajosa, especialmente após 10 anos.
Exemplos de cálculo do imposto
Exemplo 1:
Um investidor que tem saldo bruto de R$ 100 mil em um plano PGBL, e na contratação tinha optado pela tabela regressiva, decide resgatar todos os recursos após seis anos de aplicação. Caso o investidor decida manter a tabela regressiva no momento do resgate, a alíquota de imposto de renda será de 20%, resultando em R$ 20 mil descontados sobre o resgate de R$ 100 mil.
Entretanto, com a Lei nº 14.803/2024, ele poderá comparar esse resultado com a tributação pela tabela progressiva e escolher o regime que lhe for mais vantajoso, considerando sua renda tributável no ano do resgate.
Se essa renda tributável for, por exemplo, de R$ 120 mil (R$ 100 mil do resgate + R$ 20 mil de outras rendas) e não houver deduções, ele entrará na alíquota de 27,5% de IR e pagará R$ 21,8 mil de imposto na tabela progressiva. Nesse caso, é melhor continuar na tabela regressiva.
Se por outro lado ele não tiver tido outras rendas tributáveis, o valor do imposto devido será de R$ 16,3 mil se optar pela tabela progressiva. Para esse investidor, a tabela progressiva tende a compensar mais se ele tiver até cerca de R$ 15 mil de outros rendimentos tributáveis no ano além do resgate.
Exemplo 2:
Outro investidor começou a contribuir para um plano PGBL aos 30 anos de idade, também na tabela regressiva, com a intenção de resgatar os recursos aos 60 anos, após 30 anos de aplicação. Nesse caso, a alíquota de imposto de renda será de 10%, a menor possível na tabela regressiva. Se o saldo acumulado for de R$ 1 milhão, o imposto devido será de R$ 100 mil, resultando em um valor líquido de R$ 900 mil.
Nesse exemplo, a tendência é que a tabela regressiva continue sendo a melhor escolha, pois a alíquota de 10% é a menor possível. Para que a tabela progressiva fosse mais vantajosa, o investidor precisaria ter uma situação tributária bastante específica (leia mais abaixo). Em geral, quem acumula recursos por 30 anos costuma se beneficiar da regressiva.
Exemplo 3:
Por fim, um outro investidor de um plano VGBL optou pela tabela regressiva. O investidor precisa resgatar seus recursos após três anos de aplicação devido a uma emergência financeira. Nesse caso, a alíquota aplicável será de 30% sobre os rendimentos, já que se trata de um VGBL. Se o saldo acumulado for de R$ 200 mil, dos quais R$ 20 mil são de rendimentos, o imposto devido será de R$ 6 mil, e o valor líquido do resgate será de R$ 194 mil.
Será que vale a pena optar pela tabela progressiva?
Na tabela progressiva, também só entram na base tributável os R$ 20 mil de rendimentos, pois trata-se de um VGBL. Se o investidor não tiver outros rendimentos tributáveis no ano e desconsiderarmos deduções, ele estará enquadrado na faixa isenta de imposto pois os R$ 20 mil estariam abaixo do limite anual para incidência efetiva do IR. Pela regra, haverá retenção de 15% sobre os rendimentos no momento do resgate, o equivalente a R$ 3 mil, e o investidor receberá inicialmente R$ 197 mil. Essa retenção é uma antecipação, não a tributação definitiva. Como o investidor está na faixa isenta de IR, os R$ 3 mil retidos seriam restituídos após o ajuste anual. Portanto, nesse exemplo, a tabela progressiva seria mais vantajosa. O investidor terminaria com os R$ 200 mil, enquanto, na tabela regressiva, receberia R$ 194 mil.
Resumindo, a principal mudança trazida pela Lei nº 14.803/2024 é que a escolha deixa de ser antecipada e passa a ser feita com conhecimento da situação tributária real do investidor, tornando a decisão muito mais eficiente do ponto de vista fiscal.
Tabela progressiva no longo prazo
Existem casos específicos em que a tabela progressiva é mais vantajosa no longo prazo, mesmo sem ter a alíquota mínima de 10% da tabela regressiva.
Vamos a dois exemplos:
No primeiro, o investidor tem um PGBL na tabela progressiva e renda única.
O PGBL tributa o valor total do resgate (aporte + rendimento). Ele se torna imbatível na tabela progressiva quando o investidor planeja transformar o saldo acumulado em uma renda mensal de aposentadoria que seja sua única fonte de renda tributável.
- O Cenário: O cliente guardou dinheiro no PGBL por 15 anos. Ele se aposenta e decide resgatar, em forma de renda mensal, o valor exato de R$ 4.500 por mês (R$ 54.000 por ano). Ele não tem outra renda (não recebe aposentadoria do INSS ou aluguéis).
- O cálculo na Regressiva (10%): Se ele tivesse escolhido a regressiva, mesmo após os 10 anos, ele pagaria 10% fixos sobre todo o resgate. Sobre R$ 4.500, pagaria R$ 450 e receberia líquidos R$ 4.050 por mês.
- O cálculo na Progressiva: A seguradora retém 15% na fonte no momento do resgate (R$ 675). Porém, como a sua renda anual (R$ 54.000) fica abaixo do limite de isenção anual de R$ 60.000, no ano seguinte, ao fazer a Declaração de Ajuste Anual, o imposto devido real dele é calculado como R$ 0 (Isento).
- A Vantagem no Longo Prazo: O cliente recebe restituição de 100% do imposto retido na fonte. No fim das contas, a alíquota real dele foi de 0%, superando de longe os 10% da regressiva, além de ter passado 15 anos deduzindo esses aportes na sua fase ativa.
No segundo exemplo, o investidor tem um VGBL na tabela progressiva e não tem nenhuma outra renda tributável.
O VGBL tributa apenas os rendimentos. Imagine o mesmo investidor que quer se aposentar e receber uma renda mensal de R$ 4.500,00 da previdência, sem ter nenhuma outra renda tributável.
- No PGBL: A Receita Federal tributa os R$ 4.500 cheios. Como o valor anual acumulado dá R$ 54.000, ele fica abaixo do teto de isenção de R$ 60.000. O imposto final é zero.
- No VGBL: A Receita Federal vai tributar apenas a parcela de rendimento contida nesses R$ 4.500. Se, daquela parcela mensal, R$ 3.000 forem os aportes que ele investiu e R$ 1.500 forem o rendimento, apenas os R$ 1.500 entram na contabilidade do Imposto de Renda.
Como apenas o rendimento conta para o limite de isenção, o cliente do VGBL Progressivo pode receber uma renda mensal muito mais alta do que R$ 5.000 e, ainda assim, continuar pagando zero de imposto.
Os R$ 5.000 correspondem ao limite mensal de rendimentos tributáveis que, em um ano completo, totaliza R$ 60.000. No exemplo, apenas um terço de cada pagamento do VGBL é rendimento. Assim, o investidor poderia receber até R$ 15.000 por mês, pois somente R$ 5.000 seriam considerados rendimentos tributáveis e os outros R$ 10.000 corresponderiam à devolução dos aportes realizados.
Ele vai se encaixar perfeitamente na faixa de isenção e pagará zero imposto definitivo, mesmo sacando R$ 15 mil por mês.
Ponto de atenção no VGBL Progressivo
O único ponto de atenção é o fluxo de caixa imediato. No momento em que a seguradora te paga os R$ 15.000 do resgate bruto (do exemplo dois acima), ela vai reter por antecipação 15% de IR obrigatoriamente em cima da fatia de rendimento (R$ 5.000 x 15% = R$ 750).
Você vai receber R$ 14.250 líquidos na conta. O dinheiro mordido pelo imposto só volta para seu bolso no ano seguinte, quando você fizer a declaração anual e a Receita te devolver os R$ 750 via restituição.
Ao decidir sobre qual plano contratar e qual regime de tributação escolher, o investidor deve levar em conta seu perfil e objetivos. Por isso, conte com a orientação de nossos especialistas para entender qual é o melhor modelo para você.