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Previdência privada: quanto vou pagar de imposto?

Quem investe em previdência privada só paga imposto de renda no momento do resgate. É que, ao contrário de outros fundos de investimento comuns, a previdência privada é livre do chamado “come-cotas” — a cobrança semestral do IR que, no longo prazo, diminui o ganho líquido do investidor.

Porém, a maneira como o IR é cobrado difere nos planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

No PGBL, a alíquota de IR incide sobre o valor total resgatado, incluindo as contribuições e os rendimentos. Isso acontece porque nesse tipo de plano o investidor pode deduzir as contribuições realizadas na declaração do imposto de renda pelo formulário completo. Ou seja, ao entrar no plano, ele já recebe um benefício fiscal deixando de pagar IR sobre o salário.

O benefício da dedução não existe nos planos VGBL, mas em compensação a alíquota de IR é aplicada somente aos rendimentos.

Ao investir em um plano de previdência privada, além de optar entre um PGBL e um VGBL, o investidor também terá de escolher entre dois regimes de tributação: progressivo ou regressivo. Cada regime segue uma tabela específica.

A escolha entre as duas tabelas dependerá da estratégia de resgate, do valor total da renda futura e da existência de outras fontes de renda tributáveis na aposentadoria.


Tabela regressiva

Na tabela regressiva, a alíquota do Imposto de Renda diminui à medida em que o tempo de acumulação do investimento aumenta. Isso significa que, quanto mais tempo o aporte fica investido no plano de previdência, menor será a alíquota do Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos no momento do resgate.

As alíquotas de imposto de renda são divididas em seis faixas de tempo:

Tempo entre o aporte e o resgateAlíquota de IR (tabela regressiva)
Até 2 anos35%
Acima de 2 até 4 anos30%
Acima de 4 até 6 anos25%
Acima de 6 até 8 anos20%
Acima de 8 até 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Após 10 anos do aporte, a alíquota atinge o mínimo de 10% e permanece constante, tornando-se uma opção vantajosa para quem planeja manter o investimento por um longo período. Importante frisar que a alíquota de 10% é o menor imposto do Brasil.

A tabela regressiva recompensa a paciência e a permanência dos recursos aplicados, sendo menos indicada para quem pode precisar de liquidez no curto prazo ou possui um horizonte de investimento mais curto.



Tabela progressiva

Na tabela progressiva, todo resgate sofre uma retenção na fonte de 15% a título de antecipação. O ajuste real (se você vai pagar mais ou receber restituição) acontece na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda.

A cobrança definitiva segue a alíquota determinada de acordo com a faixa de renda tributável do contribuinte, sem levar em consideração o tempo de acumulação do investimento.

Essa tabela segue a tabela utilizada para o Imposto de Renda sobre salários e outros rendimentos, ou seja, as alíquotas variam de 0% a 27,5%, dependendo do valor do resgate e da renda total do contribuinte. Quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada ao resgate.

Lembrando que desde 2026, para retiradas de até R$ 5.000 mensais (R$ 60.000 anual), o investidor está isento do IR, desde que não tenha tido outra renda.

Pode ser mais vantajosa para quem pretende fazer resgates em curto ou médio prazo, uma vez que as alíquotas iniciais são mais baixas. No entanto, à medida que o tempo passa, a tabela regressiva tende a se tornar mais vantajosa, especialmente após 10 anos.

Exemplos de cálculo do imposto

Tabela progressiva no longo prazo

Existem casos específicos em que a tabela progressiva é mais vantajosa no longo prazo, mesmo sem ter a alíquota mínima de 10% da tabela regressiva.

Vamos a dois exemplos:

No primeiro, o investidor tem um PGBL na tabela progressiva e renda única.

O PGBL tributa o valor total do resgate (aporte + rendimento). Ele se torna imbatível na tabela progressiva quando o investidor planeja transformar o saldo acumulado em uma renda mensal de aposentadoria que seja sua única fonte de renda tributável.

  • O Cenário: O cliente guardou dinheiro no PGBL por 15 anos. Ele se aposenta e decide resgatar, em forma de renda mensal, o valor exato de R$ 4.500 por mês (R$ 54.000 por ano). Ele não tem outra renda (não recebe aposentadoria do INSS ou aluguéis).
  • O cálculo na Regressiva (10%): Se ele tivesse escolhido a regressiva, mesmo após os 10 anos, ele pagaria 10% fixos sobre todo o resgate. Sobre R$ 4.500, pagaria R$ 450 e receberia líquidos R$ 4.050 por mês.
  • O cálculo na Progressiva: A seguradora retém 15% na fonte no momento do resgate (R$ 675). Porém, como a sua renda anual (R$ 54.000) fica abaixo do limite de isenção anual de R$ 60.000, no ano seguinte, ao fazer a Declaração de Ajuste Anual, o imposto devido real dele é calculado como R$ 0 (Isento).
  • A Vantagem no Longo Prazo: O cliente recebe restituição de 100% do imposto retido na fonte. No fim das contas, a alíquota real dele foi de 0%, superando de longe os 10% da regressiva, além de ter passado 15 anos deduzindo esses aportes na sua fase ativa.


No segundo exemplo, o investidor tem um VGBL na tabela progressiva e não tem nenhuma outra renda tributável.

O VGBL tributa apenas os rendimentos. Imagine o mesmo investidor que quer se aposentar e receber uma renda mensal de R$ 4.500,00 da previdência, sem ter nenhuma outra renda tributável.

  • No PGBL: A Receita Federal tributa os R$ 4.500 cheios. Como o valor anual acumulado dá R$ 54.000, ele fica abaixo do teto de isenção de R$ 60.000. O imposto final é zero.
  • No VGBL: A Receita Federal vai tributar apenas a parcela de rendimento contida nesses R$ 4.500. Se, daquela parcela mensal, R$ 3.000 forem os aportes que ele investiu e R$ 1.500 forem o rendimento, apenas os R$ 1.500 entram na contabilidade do Imposto de Renda.


Como apenas o rendimento conta para o limite de isenção, o cliente do VGBL Progressivo pode receber uma renda mensal muito mais alta do que R$ 5.000 e, ainda assim, continuar pagando zero de imposto.

Os R$ 5.000 correspondem ao limite mensal de rendimentos tributáveis que, em um ano completo, totaliza R$ 60.000. No exemplo, apenas um terço de cada pagamento do VGBL é rendimento. Assim, o investidor poderia receber até R$ 15.000 por mês, pois somente R$ 5.000 seriam considerados rendimentos tributáveis e os outros R$ 10.000 corresponderiam à devolução dos aportes realizados.

Ele vai se encaixar perfeitamente na faixa de isenção e pagará zero imposto definitivo, mesmo sacando R$ 15 mil por mês.

Ponto de atenção no VGBL Progressivo

O único ponto de atenção é o fluxo de caixa imediato. No momento em que a seguradora te paga os R$ 15.000 do resgate bruto (do exemplo dois acima), ela vai reter por antecipação 15% de IR obrigatoriamente em cima da fatia de rendimento (R$ 5.000 x 15% = R$ 750).

Você vai receber R$ 14.250 líquidos na conta. O dinheiro mordido pelo imposto só volta para seu bolso no ano seguinte, quando você fizer a declaração anual e a Receita te devolver os R$ 750 via restituição.

Ao decidir sobre qual plano contratar e qual regime de tributação escolher, o investidor deve levar em conta seu perfil e objetivos. Por isso, conte com a orientação de nossos especialistas para entender qual é o melhor modelo para você.

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