A reforma tributária brasileira, regulamentada pela Lei Complementar nº 227 de 13 de janeiro de 2026, não foi apenas uma mudança de alíquotas, mas uma verdadeira reconfiguração das regras do jogo do planejamento sucessório. O impacto central recai sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que deixou de ser um tributo estático para se tornar uma ferramenta de arrecadação progressiva.
Até há pouco tempo, diversos estados brasileiros mantinham alíquotas fixas ou moderadas. Se antes uma herança de grande vulto em certos estados pagava 4% lineares, hoje ela atinge o teto rapidamente. Com a nova regulamentação, a adoção de alíquotas progressivas tornou-se obrigatória. Isso significa que, quanto maior o quinhão recebido por cada herdeiro ou donatário, maior será a porcentagem do imposto, respeitando o teto de 8% definido pelo Senado Federal.
Além disso, antes da reforma, em muitos estados, o ITCMD era calculado com base no valor venal do IPTU (geralmente abaixo do valor de mercado), ou em um valor declarado, sujeito à contestação do Fisco. Isso permitia, em vários casos, uma base de cálculo menor — especialmente quando o valor venal estava defasado.
A reforma passou a determinar que o ITCMD deve ser calculado com base no valor de mercado do bem. Os estados devem adotar critérios mais próximos do valor real de negociação. Isso significa menos espaço para usar valores defasados de IPTU, maior possibilidade de reavaliação pelo Fisco estadual e tendência de aumento da base tributável.
Os efeitos práticos já são perceptíveis. Em patrimônios mais elevados, o impacto financeiro pode ser significativamente maior do que no modelo anterior. Além disso, estruturas internacionais, como trusts, deixaram de ser um abrigo fiscal automático e passaram a integrar a base de cálculo do imposto.
Essas mudanças tem levado muitas famílias a revisarem estruturas existentes e a anteciparem decisões para evitar perdas expressivas ao longo do tempo.
Holdings ainda mais relevantes
Holdings patrimoniais também sofreram ajustes, especialmente na forma de avaliação das quotas, porém continuam sendo eficientes para organização, governança e planejamento de locações e alienações quando comparadas à pessoa física.
Diante desse cenário, o foco do planejamento deixou de ser apenas economia tributária pontual e passou a ser uma estratégia no tempo. Doações graduais ganharam protagonismo. Ao distribuir quotas em exercícios fiscais diferentes, é possível evitar a concentração de valores em uma única faixa de alíquota, sem incorrer no chamado abuso de forma (em bom português, “esperteza” só para pagar menos imposto). A reserva de usufruto também permite transmitir a nua-propriedade aos poucos, reduzindo a base de cálculo imediata e mantendo o controle econômico dos bens.
A governança ficou ainda mais relevante. Holdings bem estruturadas, com acordos de sócios, cláusulas de incomunicabilidade e regras claras de sucessão, reduzem o risco de litígios que consomem patrimônio e tempo. A profissionalização da gestão ajuda a demonstrar substância econômica, afastando questionamentos do Fisco sobre simulação. Ou seja, deixa claro que a holding existe de verdade, não apenas no papel para burlar a lei.
Hora de revisar seu planejamento sucessório
Outro ponto central é a avaliação correta das quotas. Laudos baseados em valor de mercado passaram a ser indispensáveis, assim como simulações de diferentes cenários antes de qualquer transmissão. Testamentos antigos precisam ser revisados e integrados a uma estratégia mais ampla, que pode incluir previdência privada, instrumento que segue isento de ITCMD e cumpre papel relevante no planejamento sucessório.
Para famílias no Paraná, a atenção deve ser redobrada. As normas estaduais estão em processo de adaptação e podem elevar a carga efetiva do imposto. Por isso, o acompanhamento próximo de contador e advogado deixou de ser opcional.
A sucessão, mais do que nunca, exige método, antecipação e decisões tomadas antes que o imposto e o conflito decidam sozinhos.
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